Cadastro para curso completo

Apresentação

Simplificamos o procedimento de inscrição em três etapas: na primeira precisamos dos dados de quem fará o curso, para liberação do acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), emissão da nota fiscal e gostaríamos de saber por qual canal soube do nosso curso.
O segundo passo lhe apresentaremos o contrato do curso, enviaremos uma cópia para o seu email;
Na terceira etapa você escolherá qual a forma de pagamento utilizará: depósito na conta corrente do IEAGA ou pagamento on line (sistema pagseguro).


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Contrato

                         CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM CURSO LIVRE NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA


O presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais destina-se a reger os direitos e obrigações do INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM GESTÃO AMBIENTAL, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.561.252/0001-00, neste ato representado por seu Presidente, doravante denominado CONTRATADO na qualidade de prestador dos serviços educacionais contratados, e de outro lado como CONTRATANTE E/OU RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE LEGAL:

Nome:

CPF/CNPJ:

Telefone:

E-mail:

Curso Livre: Princípios do Equador – Fundamentos e Prática - Modalidade Educação a Distância (EaD).

Duração do Curso: 40 Horas - Modalidade Educação a Distância (EaD).

Valor do Curso: R$ 750,00 (Setecentos e cinquenta reais).

Acima qualificado (s) pelos dados cadastrais informados no site do INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM GESTÃO AMBIENTAL (www.ieaga.org), ou renovados se veterano, é parte integrante do presente CONTRATO, doravante denominado (a) (s) CONTRATANTE.

CONTRATANTE e CONTRATADO, quando mencionados em conjunto, compõem as PARTES do presente CONTRATO.



DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª - O presente CONTRATO de Prestação de Serviços Educacionais na modalidade educação a distância concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta do Curso Livre - Princípios do Equador – Fundamentos e Prática para Iniciantes, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes.



CLÁUSULA 2ª - Pelo presente CONTRATO, o CONTRATADO se obriga a ministrar curso livre, na modalidade ensino a distância (EAD), por meio de aulas virtuais em vídeo gravação e outras atividades educacionais que serão disponibilizadas nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) do CONTRATADO, sendo que parte do material do curso poderá ser baixado (download), armazenado e não poderá ser reproduzido para fins comerciais ou divulgação e outra parte terá apenas acesso para visualização (streaming) pelo CONTRATANTE.

Parágrafo 1º. O Curso será realizado na modalidade a distância, via Internet, e contará com apoio tutorial realizado por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), inserido no portal educacional do CONTRATADO, que está hospedado em empresa multinacional provedora de hospedagem e outros serviços relativos a suporte de acesso à Internet, que é a responsável pela manutenção do sistema uptime 24 horas por dia. O acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem do CONTRATADO será da responsabilidade do (a) CONTRATANTE, bem como, a provisão dos meios necessários para o acesso.

Parágrafo 2º. As aulas estarão disponibilizadas aos alunos no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) durante o período de vigência do contrato do curso, sendo até 15 (quinze) dias corridos desde a confirmação da inscrição, segundo calendário próprio, o qual também será disponibilizado aos (as) alunos (as) no AVA e indicará outras informações relativas ao curso.

Parágrafo 3º. São de inteira responsabilidade da CONTRATADO e serão estabelecidos a seu exclusivo critério o planejamento e a prestação dos serviços educacionais no que se refere ao calendário geral da Instituição, fixação de matriz curricular, calendário da oferta dos módulos das disciplinas, fixação dos planos de ensino, designação e substituição de equipe docente, orientação didático-pedagógica e educacional, avaliação de rendimento escolar do aluno, além de outras providências que a atividade docente exigir, obedecendo a seu exclusivo critério, observada a legislação vigente, sem qualquer ingerência do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo 4º. O CONTRATADO poderá promover alterações de turmas em agrupamentos, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativa e/ou pedagógica se fizerem necessárias, a seu critério, desde que preservadas as disposições legais pertinentes, sendo dada ciência aos alunos.

Parágrafo 5º. O acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) é restrito aos (as) alunos (as) que estiverem com seu vínculo contratual plenamente vigente e será realizado por meio do login e senha fornecidos pelo CONTRATADO, os quais deverão ser mantidos em sigilo, uma vez que todos os atos promovidos por meio deste acesso serão de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE.



CLÁUSULA 3ª - Nos termos da legislação vigente, do Estatuto, do Regimento Geral do CONTRATADO e do Projeto Pedagógico do curso contratado, o (a) CONTRATANTE deverá ter, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de participação nas atividades previstas e, ainda, alcançar a nota ou o conceito relativo a setenta pontos em cem pontos possíveis no exercício de finalização do curso disponível no Módulo Final - Avaliação do Aprendizado - on line - temporizado em dez minutos após o início da atividade e que poderá ser repetido por até três vezes, o(s) resultado(s) da(s) tentativa(s) comporá(ão) uma média aritmética que será utilizada com base para que obtenha a condição de aprovado e mereça o recebimento do certificado de participação no curso (modelo digital que será enviado para o email cadastrado pelo (a) aluno (a), em até vinte dias corridos após a finalização de todas as obrigações do (a) CONTRATANTE em relação ao curso.



CLÁUSULA 4ª - O CONTRATADO reserva-se o direito de não oferecer o curso se não houver a quantidade mínima de alunos com matrículas confirmadas até a data prevista para o início das aulas, segundo critérios próprios.

Parágrafo 1º. Para efeitos do disposto no presente CONTRATO são consideradas matrículas confirmadas aquelas em que se deu a efetiva aceitação dos documentos escolares do candidato pelo CONTRATADO, o aceite dos termos e condições do presente CONTRATO e a consequente quitação do pagamento do valor do curso.

Parágrafo 2º. Na hipótese prevista no caput desta Cláusula, o (a) CONTRATANTE poderá optar pela imediata devolução das quantias pagas ou, de espontânea vontade, estabelecer um período de espera almejando a formação de quórum para início do curso, nada mais podendo ser exigido por conta deste fato.



DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

CLÁUSULA 5ª - O presente CONTRATO entra em vigor a partir da data de aceite dos seus termos e condições e da comprovação do pagamento do curso.



CLÁUSULA 6ª - O valor vigente para os diferentes cursos estão apresentados no preâmbulo do CONTRATO e no endereço eletrônico: http://ieaga.org/cursos/principios-do-equador-fundamentos-e-pratica-para-iniciantes, compondo o presente CONTRATO.



CLÁUSULA 7ª - Em caso de inadimplência contratual o CONTRATADO poderá, isolada ou cumulativamente, tomar as seguintes medidas:

a) Envio de email, correspondência e ou contato telefônico com o (a) CONTRATANTE para informação de débito e opções de negociação;

b) Envio de cobrança utilizando serviços de escritórios terceirizados;

c) Envio e consequente inclusão do nome do (a) CONTRATANTE no SCPC ou SERASA, após notificação via email cadastrado pelo (a) CONTRATANTE;

d) Execução judicial deste CONTRATO.

Parágrafo 1º. O (A) CONTRATANTE arcará com todos os gastos a que der causa em virtude de sua inadimplência. Em caso de envio para escritório de cobrança especializado, haverá o acréscimo de despesas de cobrança na esfera Administrativa (extrajudicial) à razão de 10% (dez por cento) do valor do débito atualizado. Caso o débito vá para cobrança judicial, incidirão honorários advocatícios nos termos do definido em sede de sentença, além das competentes custas judiciais.

Parágrafo 2º. Considera-se inadimplente o (a) CONTRATANTE que atrasar o pagamento de qualquer parcela de pagamento do curso.



CLÁUSULA 8ª - Os valores definidos serão pagos por meio de depósito bancário identificado na conta corrente do INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM GESTÃO AMBIENTAL - Banco do Brasil (001), agência 1199-1, conta corrente 200.687-1 ou pelo método de pagamento/transferência eletrônica de dinheiro entre contas bancárias por chaveamento PIX ou ainda pelo sistema de pagamento por meio digital/eletrônico que presta serviço de cobrança para o CONTRATADO presente na página eletrônica de informações e inscrições para o curso.

Parágrafo 1º. O CONTRATADO não se responsabilizará, para todo e qualquer efeito, por depósitos não identificados e ou parciais efetivados em sua conta corrente a título de pagamento do curso ou de confissão de dívida, bem como por qualquer outra forma de pagamento que não as previstas neste CONTRATO.



DA INSCRIÇÃO PARA O CURSO

CLÁUSULA 9ª - A formalização do ato inscrição para o curso dá-se pelo aceite dos termos e condições deste CONTRATO clicando no campo de aceite da página de inscrição para o curso via internet e do pagamento do curso por uma das modalidades constantes na cláusula oitava deste CONTRATO.

Parágrafo 1º. Integram este CONTRATO as informações do Plano de Curso e Manual do Curso disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem.

Parágrafo 2º. Caso o (a) CONTRATANTE - aluno (a), no ato de formalização da inscrição para o curso não tenha alcançado a maioridade legal, deverá apresentar um responsável legal/financeiro, que se manterá até o final do período contratado. A partir da maioridade, o aluno passa a ser o responsável legal/financeiro pela contratação dos serviços educacionais, devendo apresentar a documentação necessária ao CONTRATADO.



DA RESCISÃO OU CANCELAMENTO

CLÁUSULA 10ª - O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelas PARTES nas seguintes hipóteses:

I - Pelo (a) CONTRATANTE, nos termos do Regimento deste CONTRATO , por meio de solicitação enviada pelo canal oficial de comunicação acessando o contato/fale conosco do site www.ieaga.org cumulada com a formalização oficial/pessoal do competente pedido de cancelamento da inscrição para o curso;

II - Pelo CONTRATADO, nos termos do seu Estatuto:

a) por decisão que imponha ao (à) CONTRATANTE a pena de desligamento, decorrente de infração disciplinar ao final do procedimento de apuração dos fatos;

b) pela recusa da inscrição do CONTRATANTE em decorrência do não atendimento aos requisitos deste CONTRATO; e

c) do desligamento do aluno (a), realizado nos termos da legislação contratual e educacional vigentes.

Parágrafo Único. Em quaisquer dos casos dispostos no item II, fica o(a) CONTRATANTE obrigado a adimplir com os débitos que estejam vencidos até a data em que ocorrer a solicitação formal por parte do(a) CONTRATANTE ou a notificação por parte do CONTRATADO, corrigidos até o pagamento dos débitos.



CLÁUSULA 11ª - O abandono ou desistência não oficial do curso não desobriga o (a) CONTRATANTE de realizar o pontual adimplemento obrigações vincendas até o final do curso contratado, não importando a época em que o aluno (a) efetivamente deixou de frequentar as atividades, haja vista que os serviços contratados estarão efetivamente disponibilizados e não se admite rescisão contratual unilateral sem que a outra parte seja oficialmente comunicada.



CLÁUSULA 12ª - AO (À) ALUNO (A) SERÁ DEVOLVIDO O PERCENTUAL CORRESPONDENTE A 70% (SETENTA POR CENTO) DO VALOR PAGO REFERENTE À INSCRIÇÃO PARA O CURSO, DESDE QUE MEDIANTE REQUERIMENTO PRÓPRIO, FORMULADO E PROTOCOLIZADO ANTES PRIMEIRO ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM QUE CARACTERIZARÁ A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS.



DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS DO(A) CONTRATANTE

CLÁUSULA 13ª – Os dados pessoais fornecidos pelo (a) CONTRATANTE ao CONTRATADO ao longo de todo o período do Curso, por meio de documentos, preenchimento de cadastros, navegação em sistema on-line do CONTRATADO e em outras situações, serão, por este, armazenados, tratados e utilizados com a finalidade de aprimorar o relacionamento entre as partes no que tange aos serviços educacionais contratados, bem como viabilizar a gestão destes serviços.

Parágrafo 1º. O CONTRATADO poderá, ainda, se utilizar destes dados para realizar análises ou produzir dados históricos e estatísticos gerais com finalidade informativa, educacional e comercial.

Parágrafo 2º. O (A) CONTRATANTE poderá se opor a qualquer tempo à cessão, ora autorizada, referida no Parágrafo 1º, devendo, neste caso, comunicar sua objeção ao CONTRATADO pelo canal oficial de comunicação acessando o contato/fale conosco do site www.ieaga.org.



DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 14ª - Nos procedimentos realizados on-line pelo (a) CONTRATANTE no site do CONTRATADO, a exemplo dos procedimentos para inscrição para o curso, as PARTES reconhecem a validade e a segurança jurídica da produção documental eletrônica e de seu processamento via web, assim como do exemplar encaminhado para o e-mail cadastrado pelo (a) CONTRATANTE, para todos os fins de direito, ao qual atribuem eficácia equivalente à de um documento originalmente com suporte físico subscrito pelos contratantes.



CLÁUSULA 15ª - O (A) CONTRATANTE responsabiliza-se, exclusivamente, pela autenticidade e veracidade das informações prestadas e demais documentos apresentados para fins da inscrição no curso, sua renovação ou atualizações. Na ocorrência de eventual irregularidade documental de responsabilidade do (a) CONTRATANTE, apurada no decorrer do Curso, o CONTRATADO reserva-se o direito de cancelar a inscrição do (a) CONTRATANTE, sem devolução de quaisquer valores. No caso de ser constatada irregularidade nas informações prestadas ou da documentação apresentada pelo (a) CONTRATANTE após a conclusão do Curso, a CONTRATADO poderá recusar a emissão de documentos oficiais que tratam da situação do (a) CONTRATANTE, inclusive o Certificado de Participação no Curso e ou o Certificado de Conclusão do Curso.



CLÁUSULA 16ª - Fica expressamente proibida a comercialização de produtos ou serviços, pelo (a) CONTRATANTE, nas dependências dos domínios virtuais do CONTRATADO, quer seja no site www.ieaga.org e suas mídias sociais, bem como nos Ambientes Virtuais de Aprendizagem.



CLÁUSULA 17ª - Toda e qualquer devolução/restituição de valores realizadas nos termos do presente CONTRATO será feita pelo CONTRATADO na forma de depósito em conta bancária do (a) CONTRATANTE ou do seu responsável financeiro, sempre no território nacional.



CLÁUSULA 18ª - Caso o (a) CONTRATANTE venha a ser responsabilizado por haver participado direta ou indiretamente de qualquer ato que atente contra o patrimônio moral, econômico ou a imagem do CONTRATADO, em especial por meio de agressões verbais ou divulgação de matérias ofensivas em mídia escrita, radiofônica, televisiva e/ou digital, responderá legalmente por perdas e danos, inclusive morais.



CLÁUSULA 19ª - O (A) CONTRATANTE declara ter ciência que em cursos de educação a distância (EaD) para a realização do curso indicado neste Contrato, existirão conteúdos disponibilizados para impressão, cuja responsabilidade e custo serão a cargo do (a) CONTRATANTE.



CLÁUSULA 20ª - Os casos omissos no presente CONTRATO serão tratados pelas esferas competentes do CONTRATADO, nos termos do que dispõe a legislação educacional e o Código de Defesa do Consumidor.



CLÁUSULA 21ª - O fato de uma das partes deixar de exercer qualquer dos direitos que a legislação e o presente CONTRATO lhe assegurem, bem como a tolerância de uma parte a eventuais infrações da outra, quanto às condições estipuladas no presente CONTRATO, não serão considerados precedentes, novação ou renúncia da parte inocente a qualquer dos seus direitos ou à prerrogativa de exercê-los quando julgar conveniente.



CLÁUSULA 22ª - Em caso de discussão judicial, no todo ou em parte, sobre os valores, condições e determinações constantes deste CONTRATO, o (a) CONTRATANTE/RESPONSÁVEL FINANCEIRO continuará a efetuar os pagamentos dos valores devidos e aqui estabelecidos, até a decisão final, nos termos da Lei.



CLÁUSULA 23ª - As partes atribuem ao presente CONTRATO plena eficácia e força executiva extrajudicial.



CLÁUSULA 24ª - Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do CONTRATADO, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente CONTRATO.



CLÁUSULA 25ª - A assinatura ou a confirmação de aceite eletrônico realizado por meio do site www.ieaga.org deste CONTRATO de Prestação de Serviços Educacionais revogam eventuais vínculos contratuais anteriormente firmados entre as partes, para a prestação de serviços educacionais do curso contratado.



                                                                      ALEJANDRO JORGE DORADO

                   PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ESTUDOS AVANÇADOS EM GESTÃO AMBIENTAL

                                              (campo para o nome do representante legal do IEAGA)

                                                                                    CONTRATADO

 

 

                                                             (campo para o nome do contratante)

                                                                                    CONTRATANTE

     ASSINADO DIGITALMENTE PELO ACEITE DO CONTRATO NO SITE DO CONTRATADO - www.ieaga.org

 

 São Paulo, 03 de janeiro de 2019.




Eu concordo com este contrato